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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

Processo nº 830422544

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830422544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220437341 (29/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADVENTURE SPORTS INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Cedente: NEIL PRYDE LTD [HK] Cessionário: WATER BOUND INVESTMENTS, LLC

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Sobre a marca

Titular
ADVENTURE SPORTS INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706PetiçãoEsta publicação16/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2606Retificação15/12/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2287Retificação04/11/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2163Deferimento19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.