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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

ARCHI IDEA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ARCHI IDEA
Processo INPI
818869607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220260729 (20/06/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: CERAMICA LANZI LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Declaração de finalidade devidamente preenchida.

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Sobre a marca

Titular
CERAMICA LANZI LTDA
52.738.630/0001-61
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de novembro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2706RetificaçãoEsta publicação16/11/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2675Judicial12/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1443Registro18/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1424Deferimento07/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.