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Sinal publicado
- Processo INPI
- 818869607
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220260729 (20/06/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: CERAMICA LANZI LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Declaração de finalidade devidamente preenchida.
Sobre a marca
- Titular
- CERAMICA LANZI LTDA
- 52.738.630/0001-61
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de novembro de 1995
Histórico de despachos
8- RPI nº 2706RetificaçãoEsta publicação16/11/2022
Petição de retificação atendida
Notificação de procedimento judicial
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.