Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
ONDE TEM?
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)