Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
FASTFRETE PARK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Obs.: A requerente tem expectativa de direito sobre o sinal distintivo ?FASTFRETE? por já ser detentora do(s) reg(s). ?923064362 ?FASTFRETE? na NCL 45 para assinalar serviços do mesmo segmento ora pleiteado. Todavia, não infringe o inc. XX do art. 124 que dispõe sobre a duplicidade de registros de marca por se tratarem de sinais diferenciados entre si.Pelo deferimento do pedido ora em epigrafe.Fast, Ingl. => rapido, veloz, ligeiro.
Sobre a marca
- Titular
- L. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)