Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
Estúdio Cumaru
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Nota: Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA MENDES MURGEL 42190799805
- 30.343.759/0001-38
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)