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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

CAFÉ PRIME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
924434635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais; das buscas fonetica e nominativa efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Obs.: A requerente tem expectativa de direito sobre o sinal distintivo ?CAFÉ PRIME? por já ser detentora do(s) reg(s). 912718048 ?NHOLANDA CAFÉ PRIME? na NCL 43 para assinalar serviços do mesmo segmento ora pleiteado. Todavia, não infringe o inc. XX do art. 124 que dispõe sobre a duplicidade de registros de marca por se tratarem de sinais diferenciados entre si.Pelo deferimento do pedido ora em epigrafe.Prime, Ingl. => de 1ª linha/qualidade superior.

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Sobre a marca

Titular
NHOLANDA CAFE PRIME SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA
27.342.972/0001-10
Data de depósito
28 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2714Registro10/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2650Publicação19/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)