GABRIEL DO CANTO CLÍNICA VETERINÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Necessária a apresentação de competente autorização para que a empresa requerente registre o direito de personalidade (nome civil ou sua forma abreviada) ?GABRIEL DO CANTO? como marca.
Sobre a marca
- Titular
- GABRIEL DO CANTO MACIEL & CIA LTDA ME
- 07.238.565/0001-50
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2705ExigênciaEsta publicação08/11/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)