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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

PIZZARIA SÃO JOSÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
924409339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Nota: Observado o desgaste da expressão ?SÃO JOSÉ? compondo outros registros de marca na NCL 35 para assinalar serviços do comercio de produtos de alimentação incluindo elementos irregistraveis. Cabe à requerente conviver com tais registros de marca onde a expressão ?SÃO JOSÉ? compõe os conjuntos destes registros.

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Sobre a marca

Titular
SAO JOSE PREPARACAO DE ALIMENTOS LTDA
41.687.359/0001-66
Data de depósito
25 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2709Registro06/12/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2650Publicação19/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)