Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
CIMED & CO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CIMED & CO
- Processo INPI
- 924379740
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Nota: a requerente já possui uma família de registros de marca nos quais o sinal ?CIMED? compõe estes conjuntos.
Sobre a marca
- Titular
- CIMED & CO. S.A.
- 16.619.378/0001-08
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)