Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
IBCIDADE - IGREJA BATISTA CIDADE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901019500 (IGREJA DA CIDADE) e Processo 918457939 (IGREJA DA CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA CIDADE JARDIM
- 08.251.439/0001-07
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2705IndeferimentoEsta publicação08/11/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)