EXCLUSIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912753986 (PORCELLO JOIAS EXCLUSIVAS), Processo 901975273 (EXCLUSIVA SEMI JOIAS), Processo 921653441 (Ouro em Folha OF semijoias exclusivas), Processo 919055052 (Yrys Albuquerque Jóias Exclusivas), Processo 909838577 (Malka Exclusive) e Processo 9160142
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2705IndeferimentoEsta publicação08/11/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)