AGROROCHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Abirochas Associação Brasileira da Indústria de Rochas OrnamentaisProcessos: nº 917258274 NCL(11)41 e nº 917258347 NCL(11)42, ambos de marca ?Agrorochas do Brasil? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que o termo ?agrorocha? é evocativo. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os serviços em cotejo.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- AGROROCHA CONSULTORIA EXPORTACAO E PULVERIZACAO LTDA
- 39.803.494/0001-88
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)