Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
SILVA DEPÓSITO DE BEBIDAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LAIZA MILLENA FARIAS DA SILVA 17869890774
- 41.237.836/0001-91
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 11 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)