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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

Ulanzi

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
920896154
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Oposição tempestiva com base nos incisos XXIII do art. 124 da LPI.Opoente: Easybanner Comércio e Importação Ltda.Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.

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Sobre a marca

Titular
NEXCOM DO BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA
36.293.317/0001-00
Data de depósito
1 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2722Arquivamento07/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2685Oposição21/06/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2603Publicação24/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)