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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

DUSZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

DUSZA
Processo INPI
916464075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* Excluídos da especificação de produtos os itens já protegidos no registro anterior de mesma titularidade e também com apresentação nominativa.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A
04.972.092/0001-22
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
19 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2708Registro29/11/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2536Sobrestamento13/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2508Publicação29/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)