Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
DUSZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* Excluídos da especificação de produtos os itens já protegidos no registro anterior de mesma titularidade e também com apresentação nominativa.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A
- 04.972.092/0001-22
- Procurador ou escritório
- Roque Aloísio Schardong
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)