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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

AGRO EXCÊLENCIA CORRETORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
912979062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912854308 (AE AGRO EXCELÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EXCELENCIA AGRONEGÓCIOS LTDA - ME
24.844.025/0001-30
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2705IndeferimentoEsta publicação08/11/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2585Sobrestamento21/07/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2490Sobrestamento25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2428Publicação18/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)