Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
AvantCare
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190035533 (07/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FARMÁCIA AVANTE LTDA. Procurador: José Edis Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- VIVA CARE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. - ME
- 24.562.614/0001-25
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2705DespachoEsta publicação08/11/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)