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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

CÂMARA PORTUGUESA EM REVISTA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
902399640
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220352317 (13/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CÂMARA PORTUGUESA DE COMÉRCIO DO BRASIL Procurador: Luciana Esther de Arruda Pinto

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220457763 (13/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CÂMARA PORTUGUESA DE COMÉRCIO DO BRASIL Procurador: Luciana Esther de Arruda Pinto Detalhes do despacho:Destituído o procurador IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Luciana Esther de Arruda Pinto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CÂMARA PORTUGUESA DE COMÉRCIO DO BRASIL
43.640.168/0001-74
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705RenovaçãoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705PetiçãoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.