FN HiPer
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil:[1] armas em miniatura e réplica (brinquedos); [2] projéteis de brinquedo e munição para miniaturas e réplicas de metralhadoras; [3] miniaturas e réplicas de metralhadoras de brinquedos para prática de tiro virtual. A saber, de acordo com a LEI No. 10.826, de 22 de Dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, no Sistema Nacional de Armas, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir (Art. 26).
Sobre a marca
- Titular
- FN HERSTAL (société anonyme)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2021
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2705Designação (Madri)Esta publicação08/11/2022
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)