Krystal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)5: Processo 901579998 (CRYSTAL CLEAR) e NCL(11-0)10: Processo 901579998 (CRYSTAL CLEAR), Processo 501566307 (CRYSTALCARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Krystal Biotech, Inc.
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
Histórico de despachos
9Sobrestamento da instrução técnica
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2705Designação (Madri)Esta publicação08/11/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)