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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

SAGRES

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
200069098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SCC -SOCIEDADE CENTRAL DE CERVEJAS E BEBIDAS S.A
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 1972
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705ExtinçãoEsta publicação08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1816Registro25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1121Renovação26/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.