Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2022
CHAVÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHAVÃO CARIMBOS E CHAVES LTDA.
- 56.912.223/0001-80
- Procurador ou escritório
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
- RPI nº 2704DeferimentoEsta publicação01/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)