Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
HONG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPAR COMERCIALIZACÃO DE ALIMENTOS LTDA-ME
- 13.868.175/0001-67
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2703DeferimentoEsta publicação25/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)