Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
INNOVACCI ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INNOVACCI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 41.392.001/0001-06
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2703DeferimentoEsta publicação25/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)