Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
Adega Jardim Felicidade Desde 2015
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919501753 (Casa da Felicidade). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R T CERQUEIRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS M.E
- 22.991.430/0001-55
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2703IndeferimentoEsta publicação25/10/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)