Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
NA BRASA GRILL DESDE 1998
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HENRIQUE E ELAL NA BRASA GRILL LTDA EPP
- 48.236.842/0001-73
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2703DeferimentoEsta publicação25/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)