Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
PROTEGE GRUPO PROTEGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROTEGE PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
- 43.035.146/0001-85
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2703DeferimentoEsta publicação25/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)