YASMIN FLOR REIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 923742140
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; De acordo com o manual de marcas, item 5.11.14, o registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 Titular menor de 18 anos), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Sendo assim, o sinal sob exame infringe o disposto no artigo 124, inciso XV, da LPI, já que se configura de fato em NOME CIVIL de "Yasmin de Souza Andrade Reis", menor, conforme declarado em cumprimento de exigência, não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais.
Sobre a marca
- Titular
- R. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2703IndeferimentoEsta publicação25/10/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)