Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
Odontologia Oswaldo Fontana VIeira
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe reivindicada e excluído da especificação de serviços: "Implantes cirúrgicos com materiais artificiais" em conformidade com a petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- O. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2703DeferimentoEsta publicação25/10/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)