Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
DAMA do agro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DAMA DO AGRO LTDA
- 41.286.914/0001-48
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2703RegistroEsta publicação25/10/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)