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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

CASA HUNTER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
921593686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CASA HUNTER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PORTADORES DA DOENÇA DE HUNTER E OUTRAS DOENÇAS RARAS
20.103.570/0001-14
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
14 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703RegistroEsta publicação25/10/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2692Recurso provido09/08/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2646Indeferimento21/09/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  7. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)