Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
ARROBA SENEPOL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220445364 (05/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOANES SILVA DA COSTA ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2703CaducidadeEsta publicação25/10/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)