Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
RAPDIN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220450637 (07/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R G PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEUDO EIRELI- ME Procurador: CERTAME MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- Caixa Econômica Federal - CEF
- 00.360.305/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2703CaducidadeEsta publicação25/10/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)