Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
ACC AUTO CHECK CENTER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220445345 (05/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTO CAR 2020 TRANSPORTES PECAS E LOCACAO Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- AUTO-TEILE-RING GMBH
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2703CaducidadeEsta publicação25/10/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)