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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

LEICY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830675698
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220444545 (04/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA e nomeado novo representante CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220339671 (03/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
01.098.983/0001-03
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
1 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2815Judicial17/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2703RenovaçãoEsta publicação25/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2703PetiçãoEsta publicação25/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.