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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

WEINMANN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

WEINMANN
Processo INPI
810951916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220009811 (10/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5026013-70.2022.4.04.7100 ? 06ª VF / RS, com vistas à anulação do registro de marca n° 810951916, referente à marca ?WEINMANN?. Processo INPI nº 52402.006720/2022-73.

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Sobre a marca

Titular
FLEURY S.A.
60.840.055/0001-31
Data de depósito
27 de agosto de 1982

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2711Retificação20/12/2022

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2703JudicialEsta publicação25/10/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2210Transferência14/05/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2208Transferência30/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1171Renovação11/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.