MILANO CORTINA 2026
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A especificação contém itens considerados genéricos, indefinidos e ilícitos, sendo necessário que os itens genéricos sejam reescritos de forma a pertencerem à classe reivindicada, os itens indefinidos devem ser escritos de forma a esclarecer a natureza dos mesmos e os itens ilícitos devem ser substituídos por outros compatíveis com a classe reivindicada e que sejam lícitos no país. Observa-se que não é possível solicitar alterações que ampliem o escopo de proteção originalmente pedido. Na classe 1, os seguintes produtos são genéricos: [1] Produtos químicos para uso na indústria, ciência, fotografia, bem como na agricultura, horticultura e silvicultura; [2] resinas sintéticas; [3] resinas sintéticas termoplásticas e termoendurecíveis e compostos orgânicos para moldagem, para uso geral nas artes industriais. Na classe 3, os seguintes produtos são genéricos: [4] produtos de higiene pessoal, produtos de toalete, incluindo preparações para higiene bucal. Na clas
Sobre a marca
- Titular
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2021
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2703Designação (Madri)Esta publicação25/10/2022
Exigência de mérito em designação
Retificação de dados em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)