Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi excluída a expressão ?Produto com tecnologia de identificação automática do veículo (incluindo, mas não limitado a tecnologia RFID) de modalidade pré ou pós-pago, que permite autorização e pagamento automático de pedágio, estacionamento, drive thru, lava-rápido, combustíveis etc, conforme rede de aceitação do produto? por possuir caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- 00.360.305/0001-04
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)