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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
924340983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Na especificação foi excluída a expressão ?Produto com tecnologia de identificação automática do veículo (incluindo, mas não limitado a tecnologia RFID) de modalidade pré ou pós-pago, que permite autorização e pagamento automático de pedágio, estacionamento, drive thru, lava-rápido, combustíveis etc, conforme rede de aceitação do produto? por possuir caráter genérico.

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Sobre a marca

Titular
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
00.360.305/0001-04
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
20 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2713Registro03/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)