DIAMOND ALIGNER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901853585 (DIAMOND). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918101557 (Motiva Diamond), Processo 831182512 (DIAMOND TWINS), Processo 908605285 (BLUE DIAMOND), Processo 901853585 (DIAMOND), Processo 907354912 (THE DIAMOND STANDARD) e Processo 905914031 (Prima Diamond Burs). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
2- RPI nº 2702IndeferimentoEsta publicação18/10/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)