Dora Confeitaria Artesanal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915899515 (ALFACE DORA), Processo 920619711 (TAPIOCA DA DORA) e Processo 920282334 (DORA SORVETERIA & AÇAITERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALANA CALDEIRA JULIAO 01390217019
- 38.313.293/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2702IndeferimentoEsta publicação18/10/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)