Instituto De Olhos Santa Genoveva
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a busca apontou como anterioridade registro em vigor da marca "Santa Genoveva" pertencente à empresa HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA CNPJ 18484378000173 AV VASCONCELOS COSTA, Nº 962 - BAIRRO: MARTINS Uberlândia MINAS GERAIS 38400-448 BR, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa apontada na anterioridade e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. A relação de grupo econômica pressupõem uma relação entre empresas e não entre pessoas (sócios).
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE OLHOS SANTA GENOVEVA LTDA
- 05.886.232/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2702ExigênciaEsta publicação18/10/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)