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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

Marques, Martins e Assunção Advogados Associados

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
924286334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os serviços prestados por entidades de representação de classe e por entidades sindicais, serviços cuja prestação efetiva e lícita é incompatível com a natureza do requerente do registro.

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Sobre a marca

Titular
MARQUES, MARTINS E ASSUNCAO ADVOGADOS ASSOCIADOS
35.587.555/0001-66
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2705Registro08/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)