Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
Marques, Martins e Assunção Advogados Associados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços prestados por entidades de representação de classe e por entidades sindicais, serviços cuja prestação efetiva e lícita é incompatível com a natureza do requerente do registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARQUES, MARTINS E ASSUNCAO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 35.587.555/0001-66
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)