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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

MARACUTALA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
923399658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARACUTALA BEBIDAS LTDA
09.514.622/0001-02
Procurador ou escritório
Agility Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2808Recurso provido29/10/2024

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2768Recurso23/01/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2758Nulidade14/11/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2705Registro08/11/2022

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2649Oposição13/10/2021

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2636Publicação13/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)