Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
MARACUTALA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARACUTALA BEBIDAS LTDA
- 09.514.622/0001-02
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)