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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

IMPÉRIO DO MARMORE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
923356797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JORCELI R J FERNANDES DA SILVA
30.193.333/0001-45
Procurador ou escritório
ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
Data de depósito
22 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2712Registro27/12/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2648Oposição05/10/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2635Publicação06/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)