Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
DJ MALIBU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220433649 (28/09/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- GEORGE EDUARDO DA ROSA VIEIRA
- 14.432.606/0001-00
- Data de depósito
- 21 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2702RegistroEsta publicação18/10/2022
Concessão de registro
- RPI nº 2702Petição18/10/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)