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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220442982 (04/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.
- 61.105.722/0001-03
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2702NulidadeEsta publicação18/10/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)