Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
SOLOTEK N-45
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLOTEK INDUSTRIA DE ADUBOS E FERTILIZANTES S/A
- 22.095.254/0001-73
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 12 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)