Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
CHURRASCARIA BOI BLACK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOI BLACK RESTAURANTE E CHURRASCARIA EIRELI EPP
- 33.099.240/0001-44
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)