Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
BRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
- 15.748.881/0002-81
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)